Exceção de Pré-Executividade
Processos n.º
FULANO e BELTRANO, brasileiros, respectivamente: empresário e industrial, portadores das cédulas de identidade RG. nºs. _____ SSP/SP e ______ SSP/SP, inscritos no CPF/MF sob os nºs. _____ e ____, residentes à Rua Tal, nº X, apartamento Y, CEP: ____ e à Rua Tal1, nº X1, apartamento Y1, CEP: ______, ambos nesta Capital, pelo advogado que esta subscreve, vêm, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos do EXECUTIVO FISCAL movido pela FAZENDA NACIONAL em face da empresa B KOMERCE LTDA., figurando os mesmos como Coexecutados, com base no que dispõe o artigo 618 do Código de Processo Civil, argüirem EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I – DO CABIMENTO DA EXCEÇÃO
1- Dispõe o Código de Processo Civil em seu artigo 618, inciso I, ser nula a execução se o título executivo não for líquido, certo e exigível. Também, o artigo 598 do referido Diploma Legal, assevera a aplicação subsidiária das regras do processo de conhecimento à execução e, no caso em tela, insurgem-se os Excipientes quanto à falta de interesse processual da Excepta, ante a ocorrência de causa extintiva da obrigação, qual seja: a prescrição de a Fazenda Nacional cobrar o alegado crédito, matéria passível de oposição de embargos à execução, elencadas no artigo 741, III e VI, do Código citado. Estas disposições remetem às condições da ação, de uma forma geral, posto que não estando àquelas presentes, acarretam a extinção do processo sem o julgamento do mérito.
A argüição de nulidade da execução, bem como da extinção do processo pela razão acima, prescinde da interposição dos embargos, podendo ser formulada nos próprios autos, com fundamento nas normas acima invocadas, combinada com os artigos 267,VI e 295, II e IV, da Lei Adjetiva Civil, independentemente de