resp memorando
Resp. ao Memorando nº 007/2013 – SEC/ CAL.
, já devidamente qualificado nos autos da Sindicância em epígrafe, com fulcro no artigo 5º, LV da Constituição Federal de 1988, artigos 56 e 58 da Lei 13.800 de 18 de janeiro de 2001, vem respeitosamente apresentar sua,
DEFESA PRÉVIA
É postular a nulidade e o arquivamento deste procedimento administrativo, em razão de não ter praticado a transgressão disciplinar que lhe é imputada pela parte lavrada pelo nº 055/ 2012 – SEC/ CAL, do Major Alessandri da Rocha Almeida RG 22.541, em data de 21 de dezembro de 2012, a qual relata que o alegante supostamente havia faltado ao serviço para o qual estaria escalado, em 20/12/2012, bem como não avisado em tempo hábil, causando prejuízo ao serviço.
Outro ponto importante a ser destacado que, este ato está eivado de vício, haja vista que, não houve resposta quanta a defesa apresentada em resposta ao memorando 007/2013 – SEC/ CAL, bem como, da Incompetência do Ten. Cel. QOPM Enival Gomes Camargo para realizar a escala de serviço do Comando de Apoio Logístico.
DOS FATOS
O comunicado é pessoa idônea, sem antecedentes de transgressão disciplinar, pertencente aos quadros desta valorosa corporação desde o ano de 2011, pauta sua ação pela legalidade e pela ética é profissional dedicado, disciplinado, comprometido com o resultado, princípios e os valores instituídos pela corporação.
No dia 19 de dezembro de 2012, foi detectado junto com o Major Alessandri da Rocha Almeida RG 22.541, que havia sido entregue três viaturas VW Gol 1.0 Operacional a mais e que estas não teriam prefixo, mas por solicitação do Major Alessandri deveria ser designado temporariamente prefixo e plotagem para as mesmas, bem como instalação de rádio e configuração dos mesmos para estas serem distribuídas.
No dia 20 de dezembro de 2012, foi solicitado pelo TC Ricardo Rocha Batista,