Resolução nº 556 de 01-12-2011
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Resolução nº 556 de 01/12/2011 / CFF - Conselho Federal de Farmácia
(D.O.U. 15/12/2011)
Direção técnica ou responsabilidade técnica de empresas e/ou estabelecimentos.
Dispõe sobre a direção técnica ou responsabilidade técnica de empresas e/ou estabelecimentos que dispensam, comercializam, fornecem e distribuem produtos farmacêuticos, cosméticos e produtos para a saúde. (Revogada pela
Resolução CFF nº 577 de 2013)
Resolução CFF Nº 556 DE 01/12/2011
O Conselho Federal de Farmácia, no uso das atribuições que lhe são conferidas nas alíneas "g" e "m" do art. 6º da Lei
Federal nº 3.820, de 11 de novembro de 1.960,
Considerando o art. 24 da Lei Federal nº 3.820, de 11 de novembro de 1.960, que cria o Conselho Federal e os
Conselhos Regionais de Farmácia, e dá outras providências;
Considerando os arts. 15 e 20 da Lei Federal nº 5.991, de 17 de dezembro de 1.973, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências;
Considerando o art. 11 da Medida Provisória nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2.001, que altera dispositivos das Leis nº
9.782, de 26 de janeiro de 1.999, que define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e cria a Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, e nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, que configura infrações à legislação sanitária federal e estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências;
Considerando o art. 2º do Decreto Federal nº 20.377, de 08 de setembro de 1.931, que aprova a regulamentação do exercício da profissão farmacêutica no Brasil;
Considerando o Decreto Federal nº 20.931, de 11 de janeiro de 1.932, que regula e fiscaliza o exercício da medicina, da odontologia, da medicina veterinária e das profissões de farmacêutico, parteira e enfermeira, no Brasil, e estabelece penas; Considerando o Decreto Federal nº