Auditoria na sociedade contemporanea
Sumário: RESUMO. PALAVRAS-CHAVE. INTRODUÇÃO. EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO AVISO PRÉVIO NO BRASIL. ALGUNS PONTOS POLÊMICOS ADVINDOS COM A LEI 12506/2011. CONCLUSÃO. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
RESUMO: O aviso prévio originou-se nas Corporações de Ofícios quando o companheiro deveria informar previamente ao mestre o seu desligamento do trabalho.
No Brasil, o aviso prévio foi introduzido pelo Código Comercial de 1850 e posteriormente pelo Código Civil de 1916, pelo Decreto 16107/1923, pela Lei 62/1935, pela Consolidação das Leis do Trabalho, até ser alçado a nível constitucional pela Constituição da República de 1988, que além de elevá-lo a nível constitucional, condicionou à regulamentação, por lei posterior, uma proporcionalidade do aviso por tempo de serviço.
Acontece que, somente após 23 (vinte e três) anos é que foi publicada a lei regulamentadora da proporcionalidade do aviso prévio e com ela muitas dúvidas e polêmicas surgiram face a falha do novo instrumento legislativo, que deixou de apresentar regras transitórias de aplicação da lei; que não manifestou sobre a aplicabilidade da proporcionalidade do aviso do empregado ao empregador; que silenciou sobre o início da contagem do aviso e a proporcionalidade desta contagem; bem como deixou de manifestar sobre o número de faltas ou redução da jornada de trabalho no período do aviso, falhas estas apreciadas no presente trabalho.
PALAVRAS-CHAVE: Aviso prévio proporcional. (Des)regulamentação. Lei 12506. Polêmica
INTRODUÇÃO
Em 13.10.2011 foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 12506, de 11 de outubro de 2011, regulamentando, após 23 anos, o artigo 7º, inciso XXI da Constituição da República, que dispõe sobre o aviso prévio.
Apesar do longo período para regulamentação, em uma