CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO RESOLUÇÃO Nº 94, DE 23 DE MARÇO DE 2012 Institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe-JT como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento. O CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, em sessão ordinária realizada em 23 de março de 2012, sob a presidência do Ex.mo Ministro Conselheiro João Oreste Dalazen, presentes os Ex.mos Ministros Conselheiros Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Antonio José de Barros Levenhagen, Renato de Lacerda Paiva, Emmanoel Pereira e Lelio Bentes Corrêa, os Exmos. Desembargadores Conselheiros Márcio Vasques Thibau de Almeida, José Maria Quadros de Alencar, Cláudia Cardoso de Souza, Maria Helena Mallmann e André Genn de Assunção Barros, o Ex.mo Procurador-Geral do Trabalho, Dr. Luís Antônio Camargo de Melo, e o Ex.mo Presidente da ANAMATRA, Juiz Renato Henry Sant’Anna, Considerando as diretrizes contidas na Lei n.º 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, especialmente o disposto no art. 18, que autoriza os órgãos do Poder Judiciário a regulamentarem-na; Considerando os benefícios advindos da substituição da tramitação de autos em meio impresso pelo meio eletrônico, como instrumento de celeridade e qualidade da prestação jurisdicional; Considerando a necessidade de racionalização da utilização dos recursos orçamentários pelos Tribunais Regionais do Trabalho; Considerando a necessidade de regulamentar a implantação do sistema de processo eletrônico na Justiça do Trabalho; Considerando o teor das metas 3 e 16, do Conselho Nacional de Justiça, para o ano de 2012, respectivamente: “3. Tornar acessíveis as informações processuais nos portais da rede mundial de computadores (internet), com andamento atualizado e conteúdo das decisões dos processos, respeitando o segredo de justiça”; e “16. Implantar o Processo Judicial Eletrônico (PJe) em,