Processo digital
CURSO DE DIREITO
CAROLINE DOMICIANO DE OLIVEIRA
JOÃO RIBEIRO DA SILVA NETO
MIRIAM CASSIA DE SOUZA
RAIANY PRISCILA FERREIRA DOS REIS
O PROCESSO DIGITAL NA JUSTIÇA DO TRABALHO: UMA ANALISE DA RESOLUÇÃO DO CSJT Nº 94
Itumbiara-GO, Abril de 2013.
CAROLINE DOMICIANO DE OLIVEIRA
JOÃO RIBEIRO DA SILVA NETO
MIRIAM CASSIA DE SOOUZA
RAIANY PRISCILA FERREIRA DOS REIS
O PROCESSO DIGITAL NA JUSTIÇA DO TRABALHO: UMA ANALISE DA RESOLUÇÃO DO CSJT Nº 94
Pré-projeto de pesquisa apresentado ao Instituto Luterano de Ensino Superior de Itumbiara- UlBRA como parte de exigências á conclusão das disciplinas do 7º período do curso de Direito. Orientadores: Carlos Eduardo de Oliveira Gontijo, Elisângela Aparecida de Medeiros, Márcia Cristina Reimann, Mário Lúcio Tavares Fonseca e Raphaela Arminda Borges.
Itumbiara-GO, Abril de 2013.
INTRODUÇÃO
Este pré-projeto de pesquisa, cujo tema é: “O processo digital na Justiça do Trabalho: uma análise da resolução do CSJT nº 94”, procurará responder a seguinte problemática: A resolução do CSJT nº 94 está sendo eficaz na prática do processo digital na Justiça do Trabalho?
A importância deste estudo justifica-se em função da atual aplicabilidade do processo digital na Justiça do Trabalho, visto que hoje o Brasil está instituindo aos poucos o sistema digital totalmente integralizado na forma procedimental.
O processo digital possui três principais focos que são: celeridade, transparência e segurança, pois na era da internet a justiça brasileira acompanha a velocidade na troca de informações, a justiça trabalha para que os processos tramitem eletronicamente, exemplo disto são as petições de reclamações trabalhistas as quais já são feitas exclusivamente via internet.
O estudo deste trabalho