REQUERIMENTO PARA ANDAMENTO DE PROCESSO DIGITAL
PROCESSO Nº 1001225-85.8.26.0248
ANA MARIA PERREIRA DE OLIVEIRA, já devidamente qualificado nos autos de Ação Indenização por Danos Morais e Materiais, em epígrafe, por sua advogada, ao final assinada, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, aduzir o que segue:
Em primeiro plano esclarece que a referida ação foi distribuída em 18/02/2014 com o objetivo da Indenização referida acima.
Ocorre que a Ação encontra-se conclusa aguardando andamento desde 11/03/2014, desrespeitando um dos princípios basilares no âmbito judicial e administrativo, que é o “Princípio da Celeridade”, bem como, a própria Autora que espera razoável celeridade.
Dispõe o inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal que “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios garantem a celeridade de sua tramitação” (inciso incluído pela Emenda Constitucional 45, de 2004).
É direito constitucional do cidadão que o processo, judicial ou administrativo, a que responde ou que ajuizou, tenha andamento razoavelmente célere.
Esclarece o art. 125, II do CPC, que o juiz dirigirá o processo conforme as disposições do CPC competindo-lhe velar pela rápida solução do litígio.
Conforme pode ser observado nos autos em questão o mesmo encontra-se concluso há 04 meses, prejudicando a Autora.
A obediência ao princípio da celeridade, bem como, ao art. 125 do CPC, permite a democratização da administração da Justiça.
Assim, requer urgência no devido andamento dos autos para reverter em parte os prejuízos emocionais e morais sofridos pela autora.
Termos em que, Pede Deferimento.
Indaiatuba, 15 de agosto de 2014.