Resolução Conama
03/04/2008
Dispõe
sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes.
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Águas doces: salinidade ≤ 0,5% ₒ (por mil) ;
Salobras : 0,5 < salinidade < 30% ₒ;
Salinas :salinidade ≥ 30% ₒ;
Em
função da qualidade requerida para uso foram criadas classes para águas superficiais brasileiras:
Águas
doces: Classe especial e classes 1, 2, 3, 4;
Águas salinas: Classe especial e classes 1, 2, 3;
Águas salobras: Classe especial e classes 1, 2, 3;
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Os
padrões de qualidade determinados na resolução estabelecem limites individuais para cada substancia em cada classe.
O
conjunto de parâmetros propostos para enquadramento deve ser monitorado periodicamente pelo poder público.
A
qualidade de ambientes aquáticos poderá ser avaliada por indicadores biológicos.
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Os
limites de DBO para águas doces de classe 2 e 3 poderão ser elevados caso as concentrações mínimas de OD não sejam desobedecidas.
Para
águas doces de classe 1 e 2 quando N for fator limitante para eutrofização, o valor de N total não deverá ultrapassar 1,27 mg/L para ambientes lênticos e
2,18 mg /L para lóticos, na vazão de referência.
O
Poder Público poderá a qualquer momento acrescentar outras condições e padrões de qualidade, para um determinado corpo de água ou torná-lo, mais restritivo. 5
I - Classe Especial - águas destinadas:
Abastecimento para consumo humano com desinfecção;
Preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas
Preservação dos ambientes aquáticos em unidades conservação de proteção integral.
de
II-CLASSE I- águas que podem ser destinadas
ao abastecimento para consumo humano ,após tratamento simplificado, a proteção das comunidades aquática, à recreação de contato primário: natação, á irrigação de hortaliças que são consumidas cruas e de