Resolução conama
RESOLUÇÃO CONAMA nº 23 de 1996
RESOLUÇÃO CONAMA nº 23, de 12 de dezembro de 1996
Publicada no DOU no 13, de 20 de janeiro de 1997, Seção 1, páginas 1116-1124
Correlações:
· Alterada pela Resolução n° 235/98 (alterado o anexo 10) em cumprimento ao disposto no art. 8o da Resolução no 23/96
· Alterada pela Resolução nº 244/98 (excluído item do anexo 10)
· Complementada pela Resolução nº 228/97
· Revoga a Resolução nº 37/94
Dispõe sobre as definições e o tratamento a ser dado aos resíduos perigosos, conforme as normas adotadas pela
Convenção da Basiléia sobre o controle de Movimentos
Transfronteiriços de Resíduos perigosos e seu Depósito.
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso de suas atribuições e competências que lhe são conferidas pelas Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, 8.028, de 12 de abril de 1990, 8.490, de 19 de novembro de 1992137, pelo Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno e,
Considerando os riscos reais e potenciais que a manipulação de resíduos pode acarretar à saúde e ao meio ambiente;
Considerando a necessidade de controlar e, em muitos casos, banir a entrada de resíduos, especialmente aqueles considerados perigosos, em nosso País;
Considerando que a Convenção de Basiléia sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito, adotada sob a égide da Organização das
Nações Unidas, concluída em Basiléia, Suíça, em 22 de março de 1989, foi promulgada pelo
Governo Brasileiro, através do Decreto nº 875, de 19 de julho de 1993, publicado no DOU do dia subseqüente, e preconiza que o movimento transfronteiriço de resíduos perigosos e outros resíduos seja reduzido ao mínimo compatível com a administração ambientalmente saudável e eficaz desses resíduos e que seja efetuado de maneira a proteger a saúde humana e o meio ambiente dos efeitos adversos que possam resultar desse