Resolução 457 do CONAMA

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Resolução 457 do CONAMA… para quem ainda tem dúvidas
Algumas pessoas ainda parecem ter dúvidas sobre o significado da Resolução 457 do CONAMA, publicada na data de ontem no Diário Oficial da União (DOU).

Para esclarecer essas dúvidas, faço aqui breves considerações:

1 – A Resolução estimula o tráfico de animais silvestres? Por quê?

Sim, estimula e muito. A partir de agora, quem possuir animais silvestres de origem ilegal (oriundos do tráfico) poderá permanecer com os mesmos mediante a concessão de um TDAS (Termo de Depósito de Animais Silvestres) ou TGAS (Termo de Guarda de Animais Silvestres). Esses documentos poderão ser concedidos pelos órgãos ambientais, na impossibilidade de dar uma destinação ao animal apreendido.

Aqui cabem dois importantes e fundamentais alertas:

O Primeiro: não existem mais no Brasil espaços para destinar animais apreendidos. Isso é fato. Os Centros de Triagem (CETAS) do IBAMA, bem como zoológicos e demais centros, estão lotados de animais. Ou seja, a concessão desse documento será a regra e não a exceção.

O Segundo: observem que a Resolução deixa muito claro quem poderá dar esse “salvo conduto” para quem mantem animais ilegais em suas residências:

§6º – O TDAS poderá ser concedido pelos órgãos ambientais municipal, estadual ou federal.

Não estamos falando aqui apenas de um único órgão ambiental, e sim de quase seis mil municípios brasileiros, 26 estados e mais o Distrito Federal. Imaginem o que irá ocorrer nos rincões desse país.

2 – Qual a diferença entre TDAS e TGAS?

O Termo de Depósito (TDAS) será aplicado quando o animal (ou animais) estiver em posse do infrator. O Termo de Guarda (TGAS) será concedido quando uma pessoa se cadastrar junto a um órgão ambiental para receber um animal apreendido do tráfico.

Em ambos os casos trata-se de “legalizar” aquilo que tem origem ilegal, ou seja, tornar oficial a posse de um animal silvestre retirado indevidamente da natureza.

3 – Por que fizeram essa

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