Resolução 237 - conama
O Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA é um órgão integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, criado conjuntamente com a Política Nacional do Meio Ambiente – PNMA, pela lei 6938/81. Trata-se do órgão deliberativo do SISNAMA, e tem força normativa, produzida por meio de suas Resoluções.
Neste pequeno trabalho, vamos analisar de forma bem superficial e didática a Resolução 237/97 do CONAMA. Alguns artigos que forem autoexplicativos não serão objeto de nossa análise.
Inicialmente a resolução 237 do Conselho Nacional do Meio Ambiente apresenta os fundamentos que justificam e fundamentam a criação do instrumento normativo em questão.
Seu artigo primeiro busca apresentar e definir alguns termos que serão aplicados e abordados no decorrer do seu texto. Desta forma:
Art. 1º – Para efeito desta Resolução são adotadas as seguintes definições:
I – Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais , consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.
II – Licença Ambiental: ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.
III – Estudos Ambientais: são todos e quaisquer estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou