Estudo de impacto ambiental- Comunicação dos resultados
DEPARTAMENTO DE SISTEMÁTICA E ECOLOGIA
ENGENHARIA AMBIENTAL
Análise das resoluções CONAMA nº 1 e nº 237
Igor do Nascimento Quaresma
JOÃO PESSOA
2014
A Resolução CONAMA nº 1, de 23 de janeiro de 1986, tratam sobre a necessidade de se estabelecer critérios básicos e diretrizes gerais para o uso e implementação da Avaliação de Impacto Ambiental como um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente. Já a Resolução Nº 237, DE 19 DE dezembro DE 1997 funciona como uma revisão no sistema de licenciamento ambiental, baseada nas diretrizes estabelecidas na Resolução CONAMA nº 011/94, que determinou a necessidade de revisão no sistema de licenciamento ambiental. De acordo com a resolução Nº 237, uma das justificativas para a revisão da resolução CONAMA nº 1 foi a “necessidade de regulamentação de aspectos do licenciamento ambiental estabelecidos na Política Nacional de Meio Ambiente que ainda não foram definidos”. O estudo dessas resoluções é fundamental para o entendimento do licenciamento ambiental e do Estudo de Impacto Ambiental, que estão intimamente ligados. A importância do EIA é constatada quando ele nos proporciona saber a maioria dos impactos que serão causados pelo empreendimento em questão, com os impactos identificados, medidas de prevenção poderão ser tomadas e, até mesmo, o cancelamento do empreendimento. Por meio do Art 6º da resolução CONAMA nº 1, fica claro que o EIA é um trabalho interdisciplinar, sendo necessário formar uma equipe com profissionais com áreas de atuação diversificada, pois, segundo esse artigo, o diagnóstico ambiental compreenderá os meios biológicos, físicos e o meio sócio-econômico. Além disso, o Art 6º também diz que uma das atividades técnicas necessárias no EIA é a elaboração de ações mitigadoras dos impactos negativos, entre elas os equipamentos de controle e sistemas de tratamento de despejos, avaliando a eficiência de cada uma delas.