Estudo de impacto ambiental (eia/rima)
É de elaboração obrigação obrigatória e, conseqüentemente, não facultativo para todas as obras e atividades, cuja instalação possa provocar Impacto Ambiental, e no Brasil é um instrumento orientador e fundamentador da decisão administrativa que autoriza ou não um empreendimento. No Brasil, a Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) envolve um conjunto de métodos e técnicas de gestão ambiental reconhecida, com a finalidade de identificar, predizer e interpretar os efeitos e impactos sobre o meio ambiente decorrente de ações propostas, tais como: legislação de solo, políticas, planos, programas, projetos, atividades entre outros. A legislação ambiental brasileira ganhou mais força a partir dos anos 80, tanto devido aos crescentes problemas provocados pela poluição quanto pela maior conscientização da população de que poderia ter, por meios legais, uma melhoria na qualidade de vida.
A elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) e da publicidade e participação pública (fase de comentários e audiência púlblica), que subsidiam o processo de decisão do Licenciamento Ambiental. O Estudo de Impacto Ambiental, vem como modalidade de Avaliação de Impacto Ambiental é considerado atualmente como um dos mais notáveis instrumentos de compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente, tendo em vista a sua obrigatoriedade em ser elaborado antes da instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação, nos termos do art. 225, 1°, IV da constituição Federal, Entretanto, o “EIA” não pode ser confundido com a “AIA”, o “EIA” é um tipo de Estudo Ambiental, exigível quando houver risco de significativos impactos ambientais, presumível para as atividade relacionadas no art. 2° Resolução CONAMA 01/86.
As expressões Estudo de Impacto