Eia/ rima estudo prévio de impacto ambiental
Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA)
Constitui no conjunto de atividades técnicas e cientificas que inclui o diagnóstico ambiental, a identificação, previsão, medição e interpretação do impacto ambiental; e a definição de medidas mitigadoras e programas de monitoramento dos Impactos ambientais.
Foi introduzido no sistema normativo via lei 6803/80 artigo 10 § 3 que torna obrigatório a apresentação de estudos especiais Alternativas e avaliações de impacto para a localização de pólos petroquímicos,cloroquimicos, ,carboquimicos e instalações nucleares. Posteriormente a resolução do CONAMA 001/86 estabeleceu a exigência de elaboração do EIA e o respectivo RIMA, para o licenciamento de diversas atividades modificadoras do Meio Ambiente.
Relatório de Impacto Ambiental (RIMA)
É elaborado com base nas conclusões do EIA e por isso são sempre citados em conjunto, pois são instrumentos complementares.
Objetivo principal do EIA-RIMA
Orientar a decisão do órgão ambiental na hora de dar o licenciamento , informá-lo sobre os efeitos ambientais do empreendimento ou do projeto.
O EIA-RIMA deve ser submetido a aprovação do órgão estadual competente , quando for federal é responsabilidade do IBAMA.
Papel Atual e Alternativo IBAMA
Órgão condutor do processo de licenciamento ambiental de atividades que envolvam a participação de mais de um estado ou que, por lei, sejam de competência federal.
Quando é necessária sua elaboração?
A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio depende de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA), ao qual dar-se-á áreas significativas em termos percentuais. Para obter informações sobre como realizar o Pedido de Licenciamento Ambiental de seu empreendimento (projeto, plano ou programa), o empreendedor deve procurar o órgão