Definições do Direito Ambiental
Um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia empreendimentos que possam causar degradação ambiental. O art. 1º, da Resolução CONAMA 237/97, define licenciamento ambiental como sendo um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.
2. O licenciamento ambiental é dividido em:
Três fases.
Nossa doutrina considera que o licenciamento ambiental é dividido em 3 fases: licença prévia, licença de instalação e licença de operação.
3. Com relação à licença ambiental e a licença administrativa é correto afirmar que:
Aquela é ato discricionário, enquanto esta é ato vinculado.
A licença ambiental é considerada ato discricionário, porque, mesmo o empreendedor cumprindo todas as exigências, o órgão ambiental, de acordo com a conveniência e oportunidade, não é obrigado a expedir a respectiva licença, enquanto que na licença administrativa o órgão competente é obrigado a expedir a licença cumprindo o empreendedor todas às exigências impostas.
4. Alternativa correta I-II-III
I- O EIA/RIMA deve ser elaborado por profissionais legalmente habilitados;
II- O custeio do EIA/RIMA deve ser efetuado pelo empreendedor;
III- É necessário a elaboração do EIA/RIMA para as atividades consideradas potencialmente causadoras de significativa degradação ambiental;
IV- O EIA/RIMA é um instrumento meramente compensatório ao dano causado por uma atividade.
As afirmações I e II estão corretas conforme preleciona o art. 11, da Resolução CONAMA 237/97, "os estudos necessários ao processo de licenciamento deverão ser realizados por profissionais legalmente