Resolução 125 e seus objetivos
Primeiramente, a formulação da Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça visou a disseminação da importância do princípio da Mínima Interferência do Sistema Judiciário, com a missão de diminuir a utilização deste instituto por conflitos que poderiam ser resolvidos através da conciliação ou mediação. É fundamental salientar que essas políticas pré-processuais de mediações e conciliações já eram adotadas pelos tribunais (autocomposição), porém não eram sistematizadas, ou seja, não tinha fundamento legal que amparasse a execução de tais políticas. Foi para suprir essa sistematização que a Resolução 125 do CNJ foi elaborada. Por conseguinte, analisando o conteúdo da Resolução supramencionada, pode-se retirar outro objetivo, o de eleger qual conflito é passível a qual política de resolução de conflitos, ou seja, verificar se há a necessidade, de fato, do litígio tomar vias processuais ou vias de conciliação. (Art.1º, Resolução 125, CNJ) Para tornar notável, em seu art. 2º, caput, no art. 3º, e também no art. 4º, seus objetivos são bem explicativos: "Art. 2º Na implementação da Política Judiciária Nacional, com vista à boa qualidade dos serviços e à disseminação da cultura de pacificação social, serão observados: (...)" "Art. 3º O CNJ auxiliará os tribunais na organização dos serviços mencionados no art. 1º, podendo ser firmadas parcerias com entidades públicas e privadas." "Art. 4º Compete ao Conselho Nacional de Justiça organizar programa com o objetivo de promover ações de incentivo à autocomposição de litígios e à pacificação social por meio da conciliação e da mediação." Então com o texto destes artigos conseguimos dividir a resolução em três grandes objetivos:
1º- Buscar mais aceitação e entendimento dessas políticas de pacificação social;
2º- Disseminar a necessidade da prestação destes serviços, acima mencionados, com uma boa qualidade,