MANDADO DE SEGURANÇA INGRESSO EM UNIVERSIDADE ANTES DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO
PRIORIDADE LEI 8.069/80 (ECA)
-------------------------------------, brasileira, solteira, estudante, CPF-------------------- e RG ------------- SSP/PI, assistida por seu pai -------------------------, brasileiro, casado, funcionário público federal, RG -------------, cPF---------------, residente e domiciliado na Rua ----------------------------------------------------------------, Piauí, por intermédio de suas advogadas, com escritório profissional sito à---------------------------------------------, com instrumento de mandato anexo(DOC-1), onde recebe intimações e notificações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor com fulcro no artigo 5º, LXIX, LXXXVIII, §1º, 2º e 3º da Constituição Federal c/c os artigos 1º e 7º, inciso III da Lei 12.016/2009 impetrar o presente
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA AUTERA PARS
em face de ato coator que afronta direito líquido e certo praticado pelo DIRETOR GERAL DO COLÉGIO OBJETIVO, com endereço na Avenida Frei Serafim, nº1793, Centro, Teresina Piauí, que deixou deliberadamente de emitir o devido Certificado de Conclusão de Ensino Médio requerido pela impetrante.
DOS FATOS A impetrante é aluna do 3º ano do ensino médio no Colégio Objetivo, conforme declaração expedida pelo referido colégio, (DOC-2), tendo sido sido aprovada no Sistema de Seleção Unificada, SISU, no primeiro processo seletivo de 2014 para o curso de Bacharelado em Odontologia na Universidade Estadual da Paraíba, conforme se verifica no Boletim de resultado de segunda chamada do site http://sisualuno.mec.gov.br/candidato# em anexo (DOC-3) bem como lista de aprovação expedida pela Universidade Estadual da Paraíba(DOC-4). Ocorre que de posse do resultado de aprovação do vestibular, a ora impetrante requereu (DOC-5), que