RESOLUCAO N 346 03

385 palavras 2 páginas
OVERNO IDE
ESTADO DE GOIÁS

GOÊJÍS

SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

ETÁRIA DE INDÚSTRIA E C )MERCIO

r4JÜCS
RESOLUÇÃO N.°Jl/£ /03-CE7Prco"ÔUZIR
Habilita empresa industrial que especifica a usufn. ir do beneficio

do

PRODUZIR

e



outro

providências

A COMISSÃO EXECUTIVA do Conselho Deliberativo do Prograrr a de Desenvolvimento Industrial de Goiás e do Fundo de Desenvolvimento de Atividade s

Industriais - CE/PRODUZIR, no uso de suas atribuições e com amparo legal do artigo 3 ),
§ 4o, inciso I do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 5.265, de 31 de julhode 2.000, í

art. 8o. Inciso II, letra "e" do Regimento Interno, aprovado pela Resolução n
001/00/CD/PRODUZIR, de 12 de setembro de 2.000 e tendo em vista a decisão adotac

na sua reunião extraordinária realizada em Goiânia, no dia 30 de setembro de 2003,
RESOLVE:

Art. 1o - É declarado aprovado, para os efeitos do PRODUZIR, . projeto de complementação da implantação da unidade industrial da empresa Bl\i Z
COUROS LTDA., em Porangatu, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 03.834.302/0004-0 conforme consta do Processo n° 23.536.764, datado de 30.09.2003.

Art. 2o - Em conseqüência do disposto no artigo precedente, fiia concedido à empresa ali mencionada o financiamento do PRODUZIR, num montan e

adicional equivalente a agosto/03 de até R$ 35.328.436,32 (trinta e cinco milhões, trezentos e vinte e oito mil, quatrocentos e trinta e seis reais e trinta e dois

centavos ), para ser utilizado no prazo máximo de 180 ( cento e oitenta ) meses, ou

seja, 15 ( quinze ) anos, limitado a dezembro de 2.020, e que deverá ser reajustado pelo IGP-DI ( FGV ) na data da realização da assinatura do contrato

Art. 3o - O valor do financiamento será utilizado e corrigido

conforme previsto no Regulamento do Programa.

Art. 4o - Revogadas as disposições em contrário, esta Resoluç io entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás.
PRESIDÊNCIA .BA' COMISSÃ

DELIBERATIVO DO PROGRAMA^E DESENVOLVI

DO

FUNDO

DE

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