Direito
Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Recife - Pe.
Processo n° 2005.0026.2993-5
Ação de Indenização por Danos Morais
Georgiana e Nilda Godoy Ltda., sociedade empresária sob o nome de fantasia Loja Corpo e Alma, por seus patronos, nos autos do processo referenciado em epígrafe, em que é demandada por Maria Geilda Félix Tavares, em face da sentença de fls. 64/71, vem, pelas razões em anexo, interpor o presente RECURSO INOMINADO para a egrégia Turma Recursal a que for distribuído.
Espera deferimento.
Recife, 11 de março de 2014.
EGRÉGIA TURMA RECURSAL
Processo n° 2005.0026.2993-5
Ação de indenização por dano moral
Razões da Recorrente
Juízo de origem: Recife - Pe.
Colenda Turma,
Pelos desacertos perpetrados na instrução do processo e no julgamento das questões postas a exame, a sentença recorrida merece ser anulada ou reformada.
I - ANÁLISE DA DEMANDA E DE SEU PROCESSAMENTO
A Autora-recorrida formula pedido de indenização por danos morais, sob a seguinte causa de pedir: ao pleitear empréstimo em instituição bancária, para financiar sua matrícula em faculdade, ficou "chocada com a informação" de inclusão, por iniciativa da Ré-recorrente, de seu nome em cadastro de inadimplentes, negativação levada a efeito no SPC de Brejo Santo, apesar de:
I - já se encontrar totalmente pago o débito; e/ou
II - não ter havido notificação da negativação.
Vale sublinhar que a exposição da petição inicial não explicita se o pedido se funda na primeira, na segunda ou em ambas as causas de pedir, o que torna a postulação defeituosa, dificultando sobremaneira a defesa.
1 - Se o pedido se apóia na hipótese "I", importa analisar os fatos simples (causa de pedir remota) afirmados na inicial para ensejar a demonstração da existência do fato jurígeno (também dito típico, causa de