RESOLU O 51
Há muito tempo Arquitetos e Urbanistas buscam a separação do CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia). A estrutura do CREA estava consolidada e funcionava bem, mas era mais voltada a engenharia, as atividades se mesclavam e permitiam distorções como engenheiros exercendo atividades que não estavam habilitados e arquitetos fazendo a mesma coisa.
Com o tempo, o conselho foi percebendo a importância da distinção das profissões. Mesmo com áreas de atuações diferentes, não havia uma regra clara que os diferenciasse perante lei.
A ideia de criação de um conselho próprio é uma luta dos arquitetos há mais de 50 anos, que objetiva não só o fortalecimento da profissão, mas também a boa prestação de serviço à sociedade. Um conselho separado traz para a sociedade a garantia de ter a prestação de um serviço por um profissional devidamente habilitado.
Uma das mudanças que a lei dispõe sobre o novo conselho é trazer todas as atribuições dos arquitetos e urbanistas, antes garantidas apenas através de resolução, agora são garantidas por força de lei. Isso significa um fortalecimento e reconhecimento da profissão no sentido de saber que existe a possibilidade de desenvolver as atribuições privativas, que são aquelas exclusivas dos arquitetos (desenvolvimento e projetos de arquitetura), e as compartilhadas (administração e execução de obras, por exemplo). Da forma como era, a profissão dos arquitetos era desvalorizada, criando uma área de sombreamento da atividade profissional.
O CAU é capaz de fiscalizar todas as etapas do exercício da profissão,