Nus Da Prova No Processo Trabalhista
CAMILA PAULA BERGAMO
ÔNUS DA PROVA NO PROCESSO TRABALHISTA
CONCÓRDIA
2015
CAMILA PAULA BERGAMO
ÔNUS DA PROVA NO PROCESSO TRABALHISTA
Trabalho de Pesquisa, apresentado como exigência para obtenção de nota ou Título na disciplina de Direito Processual do Trabalho, do curso de Direito, ministrado pela Universidade do Contestado – UnC, Campus Concórdia/SC, sob Orientação do (a) Professor (a) Maristela Heinen Gehelen.
CONCÓRDIA
2015
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 3
1.1 OBJETIVOS 3
1.1.1 Objetivo Geral 3
1.1.2 Objetivos Específicos 4
2 REFERENCIAL TEÓRICO 5
2.1 Princípio do Contraditório 5
2.2 Ônus da Prova no Processo do Trabalho 7
3. MATERIAL E MÉTODOS 11
4. CONCLUSÃO 12
5. REFERÊNCIAS 144
1 INTRODUÇÃO
É indispensável comentar sobre o princípio do contraditório quanto ao ônus da prova no processo trabalhista. Diante disso, é inegável o andamento da prova e do contraditório em conjunto para a efetivação do processo.
Em breve relato histórico, o princípio do contraditório e a prova no processo trabalhista foi alvo de grandes mudanças e de grande valia para o mundo jurídico, pois, na maioria dos casos, permitiu às partes dar em juízo sua convicção dos fatos discutidos na lide e assim, propiciar a busca da verdade real ao juiz.
Não é o caso das ordálias, por exemplo, onde uma intervenção divina diria se o indivíduo teria um julgamento justo ou não.
Mais adiante, a prova ficou ao encargo de quem afirmasse a ocorrência do fato, mas de certa monta, o réu muitas vezes alegava mais fatos do que provava o que então ficou conhecido como fato negativo, onde se reconheceu que comportavam de verdadeiras afirmações em sentido contrário, e que os fatos que essas afirmações comportavam deveriam ser provados.
Por fim, a Consolidação das Leis do Trabalho, determinou que “A prova das alegações incumbe à parte que as fizer” (Art. 818, CLT). Mas de certa forma, deixou brechas para a