Reservas de lucros
São uma destinação do lucro da empresa, tem como base o Lucro Líquido do exercício. Dividem-se em:
3.1 Reserva Legal
Tem por finalidade assegurar a integridade do Capital Social, e só pode ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital.
Os Prejuízos Acumulados são deduzidos da base de cálculo da Reserva Legal.
É a única Reserva de Lucro que é obrigatória.
Limites:
* 5% do Lucro Liquido do Exercício; * 20% do Capital Social; * Reserva Legal + Reserva de Capital ≤ Capital Social (facultativo).
3.2 Reservas Estatutárias
Constituídas com base no lucro, com previsão no estatuto da companhia. Devem conter: * Modo preciso completo de sua finalidade; * Critérios para determinar a parcela anual dos lucros destinados à sua constituição; * Limite máximo.
3.3 Reserva para Contingência
Tem como finalidade a proteção dos dividendos em períodos futuros e incertos, destinados, no presente, uma parcela do lucro à sua constituição.
3.4 Reserva de Retenção de Lucros
Tem por finalidade financiar projetos de investimentos da companhia, não podem prejudicar o cálculo dos dividendos mínimos obrigatórios, pode também ser utilizada para compensação de Prejuízo Acumulados.
3.5 Reservas de Lucro a Realizar
Finalidade de evitar que a empresa pague por dividendos sobre os lucros que ainda não foram realizados em termos financeiros. Esta reserva, caso seja utilizada no período para compensação do prejuízo, deverá ser revertida e acrescida, no próximo período, nos dividendos pagos.
3.6 Reserva Especial para dividendos obrigatórios não-distribuídos
Mesmo havendo lucro no período, devido a situação financeira precária da empresa, a qual não possa fazer a distribuição de dividendos, este saldo irá para esta