Reservas De Capital
Uma conta integrante do grupo do Patrimônio Líquido, as reservas de capitais não se originam do resultado do exercício, portanto as mesmas não são apuradas, sendo eliminadas da Demonstração do Resultado do Exercício.
Estas reservas são geralmente utilizadas no aumento de Capital, e são derivadas de contribuições dos acionistas, doações, ágio na emissão de ações, lucros não distribuídos aos proprietários etc.
São registradas como Reservas de Capital as contas que registrem:
Ágio na Emissão de Ações;
Reserva especial de ágio na incorporação;
Alienação de Partes Beneficiárias;
Alienação de Bônus de Subscrição;
Ágio na emissão de ações
No caso de ações com valor nominal, na conta “Capital Social”, essas ações devem figurar somente pelo seu valor nominal, ou seja, a diferença entre o preço que os acionistas pagam pelas ações e o seu valor nominal deve ser registrada em conta de Reserva de Capital.
Por exemplo: Uma companhia aberta emite ações pelo valor nominal de R$ 10.000,00 e resolve vender por R$ 16.000,00. O excedente de R$ 6.000,00 é contabilizado como Reserva de Capital nesta conta.
Reserva especial de ágio na incorporação
A incorporação é um tipo de combinação de negócios, caracterizados pela absorção dos ativos de uma empresa por outra, ou seja, quando a empresa vende seu ativo para uma coligada ou controlada com os juros calculados e está coligada/controlada efetua a venda, esta diferença é alocada na conta Reserva especial de ágio na incorporação.
Alienação de Partes Beneficiárias
As partes beneficiarias são valores mobiliários que asseguram ao seu possuidor participar em até 10% nos lucros da empresa, e serve como captação de recursos pelas empresas, alternativamente à emissão de títulos de dívida e de ações.
Reserva de alienação de parte beneficiarias
Partes beneficiaria são títulos negociáveis sem valor nominal e estranhos ao capital social que podem ser criados pela Sociedade por ações, em qualquer tempo, nos termos dos