Reservas de capital
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Experiência, a empresa JULIMAR ANDRE ZAGONEL com sede na CATULINO SEVERO MONTEIRO, inscrita no CNPJ sob Nº 512152459509, denominada a seguir EMPREGADORA, e o Sr.(a) CLEDJANE SILVA NASCIMENTO, domiciliado na TAMANDARÉ, portador do CTPS Nº: " " série " ", doravante designado EMPREGADO, celebram o presente Contrato Individual de Trabalho para fins de experiência, conforme legislação trabalhista em vigor, regido pelas cláusulas abaixo e demais disposições legais vigentes:
1º. O EMPREGADO trabalhará para a EMPREGADORA na função de EMPREGADA DOMESTICA e mais as funções que vierem a ser objeto de ordens verbais, cartas, ou avisos, segundo as necessidades da EMPREGADORA desde que compatíveis com suas atribuições.
2º. O local de trabalho situa-se na CATULINO SEVERO MONTEIRO, 359 , JARDIM PANAMA, CAMPO GRANDE - MS, podendo a EMPREGADORA, a qualquer tempo, transferir o EMPREGADO a título temporário ou definitivo, tanto no âmbito da unidade para o qual foi admitido, como para outras, em qualquer localidade deste estado ou de outro dentro do país.
3º. O horário de trabalho do EMPREGADO será o seguinte: Inicio do Expediente: 08:00, Saída para Intervalo: : , Entrada Intervalo: : e Final do Expediente: 16:00.
4º. O EMPREGADO receberá a remuneração de: R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais ) por mês.
5º. O prazo deste contrato é de (90) dias, com inicio em: 01/09/2012 e término em: 29/11/2012 .
6º. Além dos descontos previstos na Lei, reserva-se a EMPREGADORA o direito de descontar do EMPREGADO às importâncias correspondentes aos danos causados por ele.
7º. O EMPREGADO fica ciente do Regulamento da EMPREGADORA e das Normas de Segurança fornecido, sob pena de ser punido por falta grave, nos termos da Legislação vigente e demais disposições inerentes à segurança e medicina do trabalho.
8º. Permanecendo o EMPREGADO a serviço após o término da experiência,