Resenha ta 240
A NBC TA 240 trata da responsabilidade do auditor no que se refere à fraude auditoria de demonstrações contábeis.
Esta norma é aplicável dos períodos que se iniciem em ou após 1 janeiro de 2010 e diz que as distorções das demonstrações contábeis são originadas por fraude ou erro, e o que os distingui, é a relação entre o fato da ação ser não, intencional, com base no que resultou a distorção e é essa exatamente a preocupação do auditor atentar-se a veracidade dos fatos informados nas referidas demonstrações.
Dois tipos de distorções intencionais são pertinentes para auditor - distorções decorrentes de informações contábeis fraudulentas e a apropriação indébita de ativos, e a principal responsabilidade pela prevenção e detecção da fraude é dos responsáveis pela governança da entidade da sua administração.
A administração da Companhia é responsável pela preparação e adequada apresentação das demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a preparação de demonstrações contábeis livres de distorção relevante independentemente se causada por fraude ou erro.
Com isso a responsabilidade do auditor é a de expressar uma opinião sobre as demonstrações com base na auditoria realizada e conduzida com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Essas normas requerem o cumprimento das exigências éticas pelos auditores e que a auditoria seja planejada e executada com o objetivo de obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis estejam livres de distorções relevantes.
Nessa avaliação de riscos, o auditor considera os controles internos relevantes para a preparação e apresentação das demonstrações contábeis da empresa para planejar os procedimentos de auditoria que são apropriados nas circunstâncias, mas não para fins de avaliar e