Resenha nbc ta 240
A NBC TA 240, norma que está ligada a NBC TA 200, é a norma que descreve como o auditor deve manter sua postura quanto ás fraudes ocorridas na elaboração de Demonstrações Contábeis. Segundo a norma, a fraude, ato intencional para se vantegear ilegalmente ou injustamente, pode originar uma distorção relevante numa demonstração contábil, que é com o que o auditor deve se preocupar, com a distorção relevante. A norma fala também que a distorção pode ser decorrente de erro, porém obviamente ao contrário de fraude, o erro não é intencional.
A distorção decorrente de informações contábeis fraudulentas e a apropriação inébita de ativos são distorções intencionais que o auditor deve se preocupar, porque as mesmas são consideradas distorções relevantes de acordo com as NBC TA’s. Outro fato importante que a norma também fala, é que a detecção e prevenção dessas fraudes, é de responsabilidade dos responsáveis pela entidade. O auditor tem a responsabilidade de auditar a demonstrações para que as mesma não possa estar afetadas por distorções relevantes, sela elas causadas por fraude ou erro.
Importante saber também que o auditor não tem o poderes jurídicos para estabelecer a ocorrência da fraude. Deve-se ficar claro também, que a probabilidade de detectar uma distorção decorrente de uma fraude e menor do que detectar uma distorção decorrente de erro, porque até que possivelmente obviamente, a fraude é elaborada, desenvolvida, enfim, é feita da melhor forma possível para não ser detectada.
No tocante ao assunto também, dentro do âmbito da corporação, é mais viável alcançar uma identificação de fraude que sejam cometidos por funcionário do que pela alta administração, talvez porque possa-se dizer que a administração tem muito mais poder de manipulação.
Numa definição da postura profissional do auditor, a norma define-a como ceticista, ou seja, independente dos fatos