Governo e administração pública
No contexto brasileiro os Governos, em qualquer esfera da Administração Pública (municipal, estadual ou federal), decorrem do cenário político. Em relação à Administração Pública, os atos praticados e a sua estrutura advêm de preceitos legais objetivos.
Não há como se enfrentar o tema sem fazer alusão ao regime político jurídico brasileiro: O Brasil é um Estado Democrático de Direito, daí decorrem as máximas: * Participação popular * Obediência da Administração Pública (do Estado) às leis pelo Estado estabelecidas
O Brasil é um Estado Federado e disso decore: * Poderes políticos distintos coexistentes em um mesmo território * Poder Político Central: União * Poderes Políticos Regionais: Estados * Poderes políticos locais: Municípios
Aos Estados membros é assegurada autonomia consistente na capacidade de auto-administração, autolegislação autogoverno e auto-organização.
A forma de governo adotada no Brasil é a republicana: * Caracterizada pela eletividade e temporalidade dos mandatos do Chefe do Executivo
O sistema de governo adotado no Brasil é o presidencialista: * Predomina o princípio da divisão dos poderes
A Constituição da República Federativa do Brasil prevê que os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário são independentes e harmônicos entre si.
É comum que os conceitos de Governo e Administração Pública se confundam entre si, porém, os dois conceitos possuem diferenças pontuais.
O Governo tem o dever de controlar a direção geral do Estado, determinar as diretrizes para a realização de seus objetivos, os planos governamentais, sempre visando à manutenção a soberania estatal.
A Administração Pública significa um conjunto de atividades do Estado que auxiliam as instituições políticas no exercício de funções de governo e representa o conjunto de órgãos que produzem serviços, bens e utilidades para a população.
No contexto brasileiro os Governos, em qualquer esfera da Administração