Resenha sobre o hipertexto
Aprova a NBC T 16.6
Demonstrações Contábeis.
–
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a internacionalização das normas contábeis, que vem levando diversos países ao processo de convergência;
CONSIDERANDO o que dispõe a Portaria nº. 184/08, editada pelo
Ministério da Fazenda, que dispõe sobre as diretrizes a serem observadas no setor público quanto aos procedimentos, práticas, elaboração e divulgação das demonstrações contábeis, de forma a torná-las convergentes com as Normas Internacionais de Contabilidade
Aplicadas ao Setor Público;
CONSIDERANDO a criação do Comitê Gestor da Convergência no
Brasil, que está desenvolvendo ações para promover a convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, às normas internacionais, até 2012;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a NBC T 16.6 – Demonstrações Contábeis.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, com adoção de forma facultativa, a partir dessa data, e de forma obrigatória para os fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2010.
Brasília, 21 de novembro de 2008.
Contadora Maria Clara Cavalcante Bugarim
Presidente
Ata CFC nº. 919
NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC T 16 – NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
APLICADAS AO SETOR PÚBLICO
NBC T 16.6 – DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Conteúdo
DISPOSIÇÕES GERAIS
DEFINIÇÕES
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
DIVULGAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
BALANÇO PATRIMONIAL
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
BALANÇO FINANCEIRO
DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS
DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO ECONÔMICO
NOTAS EXPLICATIVAS
Item
1
2
3 – 10
11
12 – 19
20 – 22
23 – 24
25 – 29
30 – 34
35 – 38
39 – 41
DISPOSIÇÕES GERAIS
1.
Esta Norma estabelece as demonstrações contábeis a serem elaboradas e divulgadas pelas entidades do setor público.
DEFINIÇÕES
2.
Para efeito desta