resenha projeto
Nelcy Renata Silva de Souza2
O fenômeno da judicialização do Direito à saúde “ganhou tamanha importância teórica e prática que envolve não apenas os operadores do Direito, mas também os gestores públicos, os profissionais da área de saúde e a sociedade civil como um todo”. Em uma de suas facetas uma característica positiva é que, segundo as palavras de Barroso, “quando alguém tem um direito fundamental e esse direito não foi observado, é muito bom poder ir ao judiciário e merecer essa tutela”.
Uma saúde precária, envolvida de dor, medo, perda da dignidade e morte, podem ser evitados se não fossem as barreiras impostas ao acesso de medicamentos; dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) mostram que cerca de 2 bilhões de pessoas não possuem acesso a medicamentos essenciais à saúde.
Segundo, ainda, a OMS, entre os anos de 2004 e 2007 houve um aumento mais de 90% no consumo de fármacos. Sendo que em países desenvolvidos os gastos com medicamentos por pessoa é 100 vezes maior em relação aos países empobrecidos.
Tal discrepância está relacionada às políticas, regras e instituições existentes em âmbito nacional e internacional, por privarem o acesso a medicamentos, como conseqüência desigualdades extremas regionais e estaduais. Isso se deve o fato de que em escala nacional, o sistema de suprimento de medicamentos não consegue atender as pessoas de baixa renda, porque quando possível a disponibilidade de um medicamento no país o seu acesso, esbarra nos altos preços do medicamento ou tratamento.
Contribui também para tal situação os avanços tecnológicos, científicos e inovações em pesquisas na área da saúde, nas quais negligenciam as principais necessidades das parcelas economicamente mais vulneráveis da população. Fato dado por questões políticas e uma priorização da minoria da sociedade civil detentora do poder econômico e político. Ressalte-se, ainda, que os impostos e tributos são pagos por todos os cidadãos, sendo assim,