Resenha para gostar de direito
Curso de Direito
IASMIN ANTÔNIA BERNARDES MIRANDA
R E S E N H A
Trabalho apresentado na disciplina de Introdução ao Estudo do Direito, do Curso de Direito, do Instituto Luterano de Ensino Superior de Porto Velho (ILES/ULBRA). Professor: Maria Creusa M. Magalhães
PORTO VELHO
SETEMBRO, 2012
Capítulo III - O Direito é ciência?
Neste capítulo, é ressaltado as controvérsias entre os doutrinadores sobre o questionamento se o Direito é ou não um conhecimento cientifico.
A reflexão sobre a cientifica do Direito ajuda a esclarecer a compreensão do que é o próprio fenômeno jurídico, assim, contribuindo para identificá-lo e compreendê-lo.
Em geral, os autores que se filiam ao Positivismo, negam a cientificidade do Direito. Dentre vários doutrinadores que negam o Direito como uma ciência, Kirchmann, um jurista alemã, afirmava que alguns fatores tornam impossível a aceitação do Direito como conhecimento científico, destacam-se a mutabilidade e a falta de generalização o que é imprescindível ao saber cientifico, a incapacidade de apreender a realidade jurídica e acompanhar o progresso. Observa-se também o doutrinador Paulo Jacques, segundo o mesmo, o Direito é mais que ciência. Estaria acima da Arte, da Filosofia e da Religião. Isto porque o Direito é Política, a mais alta e complexa forma de conhecimento. A Política mobiliza todas as formas de conhecimento, para servir o convívio humano.
Entretanto, também ressalta-se os defensores do Direito, como a Escola dos Pandectistas, uma escola jurídica alemã que surgiu na Alemanha durante o século XIX, ela pretendeu afirmar a cientificidade do Direito através do esforço de dar valor geral a certos conceitos – herança, propriedade, contrato, entre outros - independente da consagração deles em qualquer sistema jurídico.
Capograssi, defendeu a cientificidade do Direito, afirmando que o objeto da Ciência do Direito não é a norma jurídica, mas a experiência