| DIREITO BABILÔNICO | DIREITO HEBRAICO | DIREITO HINDU | DIREITO ROMANO | SOCIEDADE | “AWILUM” – Homem livre com todos os direitos de cidadão.“MUSKÊNUM” – Camada intermediária, funcionários públicos com direitos e deveres.ESCRAVOS (Wardum –homem e Amtum – mulheres) - minoria da população, geralmente prisioneiros de guerra. | A princípio se dividiam em 12 tribos (filhos de Jacó), as 11º cuidavam da agricultura e do pastoreio e a 12º funções sacerdotais. Havia “escravos” (possuíam alguns direitos) e estrangeiros, os que tinham ligação com Israel desfrutavam de alguns direitos. | A divisão de castas não dependia de riqueza.Brâmanes – casta pura física e espiritual.Ksatryas - guerreiros.Varsyas – comerciantes.Sudras – casta inferior, mão de obra, servil.Chandalas – o ”resto”, considerados impuros. | PATRÍCIOS – descendentes dos fundadores de Roma. Detentores do poder e desfrutavam de vantagens.PLEBEU – Não são clientes dos Patrícios. Estavam sob a proteção do rei. Não faziam parte da organização política. CLIENTES – Estrangeiros refugiados ou escravos pelo alforriados pelo pater. ESCRAVOS | ESCRAVOS | Coisa; Escravos por guerra;Escravos por dívida. | Prisioneiros de guerra não israelitas eram vendidos como escravos, mas a compra de israelitas por israelitas era proibida. | SERVIDÃO – Sudras. Não eram escravos, mas eram obrigados a trabalhar para as outras castas. | Pelo Nascimento;Por fatos posteriores: Cativeiro – inimigos de Roma;Deserção – soldado desertor;Negligência ou incensus;Insolvência – deixa de pagar divida;Prisão em flagrante; | FALSO TESTEMUNHO | Por ser difícil provas materiais, o testemunho é tratado com severidade.Por pagamento: o ônus do falso testemunho é feito por pagamento da pena do processo.Em outros casos: Pena de morte. | A pena é equivalente à pena que o acusado teria se fosse condenado (Principio da Pena de Talião). | As penas podem ser em vida ou pós-vida; | | ESTUPRO | Não tinha pena para mulheres “casadas” que ainda não