Direito antigo
1) Aluna: Amanda Bernardes Correia
2) Aula e objetivo da aprendizagem:
Aula 4- Objetivo da aprendizagem: Entender o surgimento do direito grego e suas fases.
3) Referência bibliográfica do texto lido:
4) Síntese do texto:
A primeira filosofia considerada foi a grega, nos séculos V e IV a.C Atenas vivia uma democracia plena, o cidadão participava intensamente da vida pública, principalmente os filósofos.
Platão e Aristóteles fizeram as duas mais importantes obras da vida social, a filosofia grega até Platão pode ser dividida em até três partes: as origens, a crise cética do século V, a reação de Sócrates.
O povo grego antigo já praticava o culto a nómos (costume próprio à uma polis, ordem social, direito). Primeiramente o senso de justiça é feito de uma forma teórica e mitológica, porém os filósofos físicos laicizaram a noção de justiça, fazendo uma noção de ordem natural. Nos século VI Atenas sofre uma reviravolta social, econômica e política, novas classes de comerciantes chegam ao poder, algumas leis mudam, e é introduzida uma nova constituição.
A concepção de justiça para Protágoras é que ela é um sentimento inscrito no coração de cada um. Há uma posição critica dos sofistas em relação à ordem social com apelo à natureza.
Em suma a reflexão crítica levou os círculos intelectuais do século V a perder a fé no nómos, no direito de Atenas.
A doutrina de Sócrates é fundada em raciocínio, ele era contra os sofistas em relação às crenças sobre a justiça, e iniciou uma reação a favor do direito e tentou fundar racionalmente a autoridade das regras do direito. Porém foi condenado à morte.
Platão foi discípulo de Sócrates e entrou na filosofia por causa da política. Depois de decepcionar-se com o governo dos 30 e os abusos da oligarquia, Platão percebe que uma política direta e honesta é impossível em Atenas e que interferiria na educação de futuros cidadãos da elite, por isso fundou a Academia.
Platão tentou explicar o