Resenha ied
Para que se realize a aprendizagem é necessário motivação. Existem dois tipos de motivação: a negativa e a positiva, de maior eficiência. Por isso torna-se necessária uma cadeira introdutória como uma iniciação para gostar do Direito. Assim a disciplina de Introdução ao Direito tem como objetivo principal despertar nos iniciantes o gosto e o entusiasmo pelo Direito.
A Introdução ao Direito tem como características fundamentais ser introdutória e exclusivamente didática. Diferente das disciplinas autônomas ela não possui autonomia científica, pois não se trata de um campo específico do saber jurídico. Seus objetivos básicos, gerais são: ministrar noções provenientes de diversos campos do conhecimento para compreensão do fenômeno jurídico e fornecer instrumentos e informações para a apreensão dos conceitos fundamentais da ciência do Direito.
São temas fundamentais a serem tratados pela disciplina: meditar sobre o que seja o Direito e estabelecer conceitos essenciais de que se vale um jurista. Na meditação define-se o Direito, discutindo suas diversas concepções questionando sua natureza, origem e papel. Os conceitos essenciais são conceitos básicos que não pertencem a nenhum ramo particular da árvore jurídica, são utilizados por todo o ramo do Direito. Os conceitos específicos são os relacionados aos ramos do Direito. A disciplina lida com os conceitos gerais sendo os específicos não apreciados por esta.
São temas complementares ao curso de introdução ao Direito o da Teoria da Técnica Jurídica, o da Enciclopédia Jurídica, o da Filosofia do Direito, o da Sociologia do Direito e o da História do Direito. O conteúdo da disciplina é estritamente didático e a organização dos programas no currículo depende da percepção de autores e professores. O dimensionamento diverso do conteúdo não representa inconveniente para a aprendizagem. Os temas fundamentais da Introdução ao Direito estão na Teoria Geral do