RESENHA CRíTICA 12 HOMENS E 1 SENTENçA IED
DISCIPLINA: INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
ALUNA: RAFAELA RIBEIRO LIMA
PROFESSORA: FRANCIELE FAISTEL
RESUMO DO FILME: 12 HOMENS E 1 SENTENÇA O filme nova-iorquino 12 Homens e 1 Sentença, produzido em 1957, continua sendo referência tanto para universitários quanto para estudantes do ensino médio, os quais podem perceber o contexto da arguição e o poder do convencimento existentes em uma decisão judicial. O longa-metragem tem início em um Tribunal de Júri onde um grupo de jurados, com vida e personalidade totalmente diferentes, tem em suas mãos a difícil decisão sobre a vida de um jovem de 18 anos, acusado de ter matado o pai a facadas após uma discussão doméstica. A legislação de Nova Iorque permite a pena de morte e, então, os jurados têm o dever de decidir o futuro do acusado até chegar a um veredicto unânime, porém, no início do filme, a maioria deles está com pressa e quer chegar logo às suas respectivas casas. Sendo assim, 11 votam a favor da pena de morte para o jovem, culpando-o, e apenas o advogado Davis alega-o inocente, questionando a veracidade exposta no Tribunal. Dessa forma, percebe-se a banalização dos casos judiciais, pois, mesmo que não se tenham provas concretas sobre tais fatos, a vida do jovem é posta em risco por falta de vontade. Os sofistas afirmavam que a boa argumentação era imprescindível para a Filosofia, inferindo também que era necessária ao homem, com o objetivo de chegar até a verdade, e foi isso que aconteceu: a partir dos brilhantes argumentos de Davis, baseados em experiências com os outros jurados e em conceitos jurídicos, ele fez demonstrações da cena do crime e aos poucos conseguiu mudar a opinião dos seus “parceiros” de trabalho. Tarefa nada fácil. Além do fato de o processo ter sido bastante árduo até chegar à verdade, havia certo tipo de manipulação por parte de alguns advogados, tanto que os jurados tinham medo de demonstrar sua verdadeira opinião acerca do caso, cena retratada no filme quando foi