RESENHA- Dos Delitos e das penas
Cesare Beccaria jurista e economista nascido em Milão no ano de 1738, cujas ideias influenciaram o direito penal moderno. De origem nobre foi educado no colégio de jesuítas, formou-se em direito pela Universidade de Pádua, estudou literatura, matemática e filosofia na França. No campo jurídico escreveu um livro revolucionário, Dei Delitti e delle pene (1763-1764) e morreu no ano de 1794. Cesare Beccaria conheceu as águas do cárcere por influência paterna. Beccaria foi influenciado pelas idéias de Montesquieu, Rousseau entre outros, atacava a violência e a arbitrariedade da justiça, posicionava-se contra a pena de morte, defendendo a proporcionalidade entre a punição e o crime.
Beccaria estabelece os pilares da doutrina processualista moderna e não de forma expressa faz referencia do principio da legalidade, alegando que o cidadão não pode ser punido por um delito sem antes existir um crime estabelecido. Beccaria era um homem muito à frente do seu tempo tanto que em 1791 entregou a equipe de elaboração das reformas no sistema penal.
O autor deixa claro em seu livro a angustia de presenciar um sistema jurídico onde as punições eram muito maiores e mais terríveis que os males produzido pelos delitos, ou seja a desproporção entre o delito cometido e a lei aplicada. Observamos no terceiro capitulo o autor leva em consideração três conseqüências: a primeira é facultado a fixação de penas exclusivamente as leis, e que somente o legislador tem autoridade para alterar, sendo o representante da sociedade, a segunda, como representante da sociedade terá que elaborar leis gerais, ou seja, que obriguem a todos da sociedade, mas julgar a sua violação, a terceira é que se provasse que a crueldade das penas, não é suficiente para impedir os delitos.
Cesare Beccaria traz princípios em sua obra que hoje estão incorporados nos diploma em penais de todo o mundo quais sejam de: modo de produção de prova e sua validade, a suspeição das