resenha direito social
O livro de Berenice Rojas Couto é organizado em três capítulos. O primeiro capítulo propõe as balizas teóricas sobre os direitos civis, políticos e sociais, como estudados em aula. Considera a análise dos direitos no pensamento liberal e na ótica do estado social, com destaque para o papel do Estado na efetivação dos direitos. Os direitos civis foram conquistas efetivas no século XVIII, os políticos no século XIX, enquanto a construção dos direitos sociais nasce da relação entre Estado e Sociedade Civil por conta da emergência da Questão Social e a necessidade de seu enfrentamento. Neste sentido, a efetivação destes depende da intervenção estatal. Posto isso, apresenta-se dois paradigmas que embalaram o movimento da conquista deles. Um foi defendido pelos jusnaturalistas que defendiam o direito natural, inerente ao homem e anterior ao Estado. Já o outro, diz respeito ao resultado do movimento da sociedade civil na histórica luta por sua conquista, fruto do conflito entre classes. Desse embate acirrado proliferam direitos, no entanto o fato de pô-los em lei não significa sua efetivação, pois sua consolidação requer um processo gradual. A idéia do homem enquanto portador de direitos nasce da luta contra o absoluto poder da igreja e do rei nos séculos XVII e XVIII. Mas este homem é entendido como autônomo e livre, e isso é berço fecundo para o liberalismo. O conceito de liberdade pode ser negativa – que significa a liberdade de, e positiva – que significa a liberdade para. Aqui os cidadãos livres e autônomos eram os proprietários, pois os trabalhadores, devido a sua condição de subordinação, não são vistos como capazes de discernimento par usufruir dos direitos civis e políticos. Isso favorece apenas a venda da força de trabalho para quem pode comprar (os proprietários), proporcionando plenas condições para o desenvolvimento da exploração capitalista. A classe operária se