Resenha O Direito como Condicionante da Realidade Social
Sociologia
RESENHA CRÍTICA: CAPÍTULO IV – O DIREITO COMO CONDICIONANTE DA REALIDADE SOCIAL
1.Sobre o autor
Felippe Augusto de Miranda Rosa foi um jurista e sociólogo, um dos responsáveis pelo nascimento da Sociologia do Direito no Brasil, também atuou como magistrado por cercar de 30 anos. É autor de diversos livros entre eles Direito e Sociedade, Patologia Social e Criminalidade Violência Global.
2. A obra
O capítulo abordado foi retirado do livro Sociologia do Direito – O fenômeno Jurídico como Fato Social e trata Direito e sua interação, influência e função na vida social.
Para o autor, assim como a realidade condiciona o Direito, este também influencia o meio social, principalmente como instrumento regulador da esfera política, econômica e até mesmo da educação a partir do momento em que está passou a ser institucionalizada. Logo, os processos de desenvolvimento de uma sociedade estão condicionados pelas diversas normas, cujo objetivo pode ser facilitado ou confundido.
No campo ético, este domínio normativo também está presente, no entanto, de forma mais subjetiva. Comportamentos aparentemente moralistas procedem, por vezes, de princípios jurídicos, exemplo disso é a legislação consuetudinária, que ganha vida própria na sociedade e pode até mesmo impedir a eficácia de leis posteriores.
Devido essa influência, a norma jurídica acaba exercendo um poder de coerção essencial para o controle social. Existem diversas maneiras de controle, no entanto, graças a ubiquidade da lei na sociedade, está torna-se a mais eficaz por regular tanto a conduta individual quanto coletiva.
Além do controle social, o Direito tem as funções educativa, conservadora e transformadores. A partir do momento em que existe uma norma jurídica a respeito de um tema, está serve como base para a opinião pública. Este processo age introduzindo o que é justo ou injusto, o adequado e inadequado.
O Direito não deixa de ser uma forma de manutenção do status quo.