Resenha Direito como condicionante da realidade social
A interação social e o Direito, influência deste sobre as demais manifestações sociais.
O autor considera que o direito tem duas face de uma mesma moeda, pois ao mesmo tempo que é condicionado pelo meio ambiente em que se situa age como meio condicionante social. Interagindo na sociedade, estabelecendo normas, regras, condutas sociais. No estudo das Ciência Sociais é importante o cientista observar e compreender esta interligação entre o direito e a sociedade, pois é algo vivo que esta constantemente mudando, se aperfeiçoando. Esta dinâmica constante reflete um comportamento condicionante e condicionado ao mesmo tempo entre direito e sociedade. Miranda Rosa aborda que o fenômeno jurídico condiciona a sociedade a um determinado comportamento. Esta em toda parte, regulando a politica, economia, religião, as artes, enfim a vida do cidadão em comunidade. Tendo como institucionalizador da ordem jurídica o Estado, que funciona como gerenciador, executor do direito. O autor abre um parêntese em escrever que ao abordar sobre que direito é “condicionamento” se refere ao parte socioeconômica, onde o direito passa a ser influenciado nas questões sociais e econômicas, produzindo normas, leis. E que difere da visão marxista em que o direito é visto de cima para baixo “efeito constitutivo” das normas jurídicas, imposta a sociedade, refletindo na economia. Para Felipe Augusto de Miranda Rosa a educação é moldada a a partir dos preceitos jurídicos nos moldes da visão estatal, saindo de uma educação familiar, nuclear para uma educação mais ampla e geral, abrangendo toda uma nação. Com isso reflete na ciência e tecnologia que fica condicionado aos interesses legislativos do Estado vigente, pois este com seu aparato regula os recursos econômicos para pesquisa, impondo que tipo e resultado de conhecimento interessa a ordem vigente. Ao discorrer sobre a educação da sociedade o