Resenha Dialética social do direito
Por Bernardo de La-Rocque Patrocínio de Freitas.
Desde sempre há um discussão sobre a definição de o que ou não o direito, ou para quem serve o direito – a dialética social do direito. Tais assuntos foram discutidos também no texto “Dialética social do direito”, publicado em 1993, no Livro “O Direito Achado na Rua”. Rossana Bisol, autora do texto, discorre acerca do tema abordando fatos históricos em uma tentativa de definir os paradigmas de tal definição, será esta pautada em sua forma ou em seus conteúdos? No texto, a autora busca dois lados para uma compreensão de direito, o primeiro positivista (jurídico-normativa) e o segundo jusnaturalista (pautados em um valor supremo ou historicamente determinados). Para a autora, o direito em sua forma é completamente alheio à realidade histórica de um agrupamento social. Por exemplo, “o Estado contemporâneo encontra no direito positivo uma forma de organização que lhe empresta aparência de neutralidade.”, ou seja, o direito positivado permite ao Governo legitimar as relações de dominação e poder. Já o direito relacionado ao seu conteúdo, e não mais à sua forma, tenta achar um valor determinado ou supra-histórico para explicar-se. O valor mais comum entre essa linha de juristas é a concepção de “justiça”, o que é ou não “justo”. Ela busca a definição de justiça em Ulpiano, que afirma que “justiça é dar a cada um o que é seu.”. A autora afirma que não há valor absoluto de justiça, mas sim valores que variam cronologicamente e estão inseridos dentro de uma determinada realidade histórica. Sobre os aspectos formais do texto, Bisol organiza-os de forma clara e lógica. Primeiramente ela aborda o paradigma a ser discutido e logo em seguida entra numa discussão a tentar buscar uma resposta. Depois faz uma reflexão sobre a atuação das duas linhas na sociedade. E então, finalmente, tenta trazer uma síntese sobre