Resenha direito penal do inimigo
DIREITO
CAROLINE SANTOS RAMOS
MONIQUE MOURA COSTA
WALTER FILHO SILVA
RESENHA – “DIREITO PENAL DO INIMIGO” DE GUNTHER JACKOBS.
SALVADOR
OUTUBRO / 2012 CAROLINE SANTOS RAMOS
MONIQUE MOURA COSTA
WALTER FILHO SILVA
RESENHA – “DIREITO PENAL DO INIMIGO” DE GUNTHER JACKOBS.
Trabalho apresentado à disciplina de Direito Penal, na Pós-Graduação em Direito Público e privado para obtenção de nota no curso.
SALVADOR
OUTUBRO / 2012
JAKOBS, Günter. Direito Penal do Inimigo:
Günther Jakobs, doutrinador alemão, defensor desde 1985 da teoria do Direito Penal do Inimigo, com base em uma política pública que visa o combate à criminalidade nacional e/ou internacional, baseada em diretrizes tais como: a distinção do cidadão e do “não cidadão” (o qual ele chama de “o inimigo”); a antecipação da punição do inimigo; a criação de leis mais severas, visando especialmente os terroristas, aqueles delinquentes organizados, criminosos econômicos e traficantes e a abolição de direitos e garantias processuais fundamentais.
A obra do autor Gunter Jakobs inicia traçando o perfil e diferindo o direito penal do cidadão e o direito penal do inimigo. Ele apresenta inicialmente uma espécie de subdivisão, ou melhor, uma separação entre os indivíduos, de acordo com os crimes que eles cometiam. Assim, de um lado era possível encontrar indivíduos que cometiam crimes "simples" e de outro lado, os indivíduos que cometiam crimes graves. Gunter defendia que a este primeiro grupo caberia todas as garantias devidas e legalmente amaradas pelo Direito penal, enquanto que ao segundo grupo, não teria direito a nenhuma destas.
Segundo Jakobs, uma pessoa que comete um crime pode ser vista pelo Estado como alguém que realizou a desautorização da norma ou que não foi capaz de acatar as normas estabelecidas ou ainda como um individuo que, por ter ferido o ordenamento