Resenha dir. trabalho
DIREITO DO TRABALHO
PROFº. THEREZA MELLO
MARIA LUCIA C. FREITAS
JORNADA INTERDISCIPLINAR
TEMA: Novas perspectivas dos Direitos do Empregado Doméstico
PALESTRANTES
Wiverson Oliveira - Thereza Mello.
Nos ritos introdutórios da noite da jornada houve a apresentação dos palestrantes. A professora Thereza Mello falou um pouco sobre a origem do trabalho doméstico e sua importância no nosso dia a dia. Os direitos já garantidos por lei e a resistência de alguns empregadores em garantir estes direitos na sua prática. Fez um breve comentário sobre o trabalho doméstico na profissão dos autônomos (faxineiras, diaristas, motoristas e outros). O processo de continuidade da relação de emprego.
O professor Wiverson Oliveira falou sobre a forma de pagamento, recibos, CTPS, INSS, contrato de experiência, sucessão salarial por morte do empregador e neste caso abre-se um novo contrato, casos de divórcio (com quem fica a funcionária doméstica) onde uma das partes tem que optar pela escolha. Legislação em geral, Irredutibilidade do salário.
A professora Thereza Mello falou da vedação dos descontos no art. 02, na lei 5858/72, salvo se a residência for diversa da trabalhada e mesmo assim se for expressamente acordado, 13º salário, DSR preferencialmente aos domingos. O não desconto dos itens pessoais, salvo se for morar numa residência a parte. Férias proporcionais. Vale Transporte não tem natureza salarial. Feriados previstos no art. 9 da lei 605/49 com folga compensatória ou pagamento do dia em dobro. FGTS atualmente opcional. Seguro desemprego art. 6 da Lei 5859/72 trabalhando por no mínimo 15 meses nos últimos 24 meses contados da dispensa sem justa causa em 3 parcelas.
Para a funcionária doméstica gestante foi garantida a estabilidade com licença maternidade 120 dias e paternidade de 5 dias. Integração a previdência social. Contribuição do empregador 12% sobre o salario min. Contribuição do empregado 8,9 ou 11% dependendo do salário e da