Trabalho Resenha Dir
Analise sobre os aspectos polêmicos da responsabilidade civil objetiva do novo Código Civil
Santa Cruz do Sul, 07 de junho de 2013 Trabalho – Direito Administrativo I
01. O exame do ato administrativo revela a existência de requisitos necessário à sua formação. Nesse sentido, quais são os elementos ou requisitos do ato administrativo que, se ausentes, provocam sua invalidação ?
Competência: É o dever-poder atribuído por lei a alguém para exercer atos da função administrativa O ato administrativo deve ser editado por quem tenha competência.
O Estado, através do poder de auto-organização, estabeleceu dentro de sua estrutura várias áreas de atuação. Assim, para que o ato administrativo seja editado pela pessoa competente, precisa atender três perspectivas, senão será inválido: Ser praticado pela pessoa jurídica competente; Que o órgão que pratique o ato dentro da pessoa jurídica também seja competente; e que a pessoa física de dentro do órgão tenha competência para praticar o ato.
Motivo: É o acontecimento da realidade que autoriza a prática do ato administrativo. Ex: O motivo da demissão é o fato de faltar mais de 30 dias.
Deve existir adequação (pertinência lógica) entre o motivo, o conteúdo e a finalidade do ato. Ex: Não há pertinência quando o administrador alegar falta por mais de 30 dias e na verdade o motivo era agressão. Para Celso Bandeira de Melo, esta pertinência lógica que obrigatoriamente deve existir entre o motivo, o conteúdo e a finalidade nada mais é do que a causa do ato administrativo. Para outros autores, causa do ato administrativo e motivo são sinônimos. Para nós, a causa do administrativo esta implícita no motivo.
Se a lei definir o motivo, o administrador precisa apenas