Resenha crítica "aposentadoria e o estatuto do idoso"
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Amando Marques de Carvalho Filho
Aposentadoria e o Estatuto do idoso
APOSENTAR... Logo nos vem em mente a palavra descanso, como diz o ditado popular “sombra e água fresca”, até que ponto o afastamento do trabalho produtivo de um cidadão por conta da conceção desse beneficio dentre outros, que é deixar de trabalhar e continuar recebendo os seus salário, lhe garantirá condições prazerosas e gratificantes, ou apenas sua sobrevivência, quando deixar para trás sua rotina do trabalho, e encarar mudanças nessa nova jornada,e ficar frente a esse mundo novo, que até então era controlado, estabilizado,e o que dizer daquele cidadão que ao longo da sua vida não teve um trabalho registrado em Carteira Profissional e se depara sem essas mínimas garantias.
Essa grande população de idosos que enfrentam essa situação precisam de esclarecimentos para buscarem seus direitos como na Lei do Art. 203 da Constituição da República onde diz que todo idoso a partir dos 65 anos de idade tem direito a receber um beneficio que fala o seguinte, “Assistência Social será prestada a quem dela necessitar, independente de contribuição a Seguridade Social e tem por objetivo a prestação a família, paternidade, infância, adolescência e a velhice.”
No inciso 5° desse Art. Da nossa “Carta Maior” diz que a garantia de um salário mínimo de beneficio mensal a pessoa portadora de deficiência física e ao idoso que comprove não possuir meio de prover a própria manutenção e o Estatuto do Idoso que surgiu como mais um instrumento de defesa e garantia de direitos das pessoas acima de 60 anos, que no seu Art.33 diz que a Assistência Social aos idosos será prestada de forma articulada conforme os princípios e diretrizes previstas na LOAS (Leis Orgânicas da