IDOSO INSTITUCIONALIZADO: O IDOSO COMO SUJEITO DE DIREITO EM INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA.
Jussara Aparecida Alves Jerônimo
Orientador: Prof. Me. Fabio Alexandre
Universidade Paulista, Atividade Pratica Supervisionada.
Introdução
À medida que a população envelhece, aumenta a procura por instituições para Idosos, numa trajetória histórica o modelo dessas instituições vem mudando porem existe uma emergência em se entender a visão da sociedade em relação a Pessoa Idosa e seu lugar no contexto social.
Objetivos
O Estatuto do Idoso salienta que a pessoa Idosa continua a gozar todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana. Este artigo busca uma aproximação na perspectiva histórica critica do reconhecimento do Idoso como Sujeito de direito e a efetivação desse reconhecimento dentro das instituições de longa permanência.
Metodologia
Metodologicamente, o trabalho foi realizado por meio de uma pesquisa exploratória com consulta bibliográfica e documental, que se constituíram fontes de informações ao lado dos registros de estágios decorrentes da técnica de observação participante.
Resultados
Em uma economia capitalista que preconiza o mercado, a competição e o lucro. Essa problematização torna-se mais aguda em referência à pessoa idosa, que é considerada socialmente improdutiva e sem função econômica como, muitas vezes, se menciona. Assim ela não faria parte do mercado, pois seu lugar social tem sido construído como o de pessoa inativa, Numa sociedade que é caracterizada pelo poder, a qual busca desenfreadamente o lucro, o idoso muitas vezes aparece como uma trava no desenvolvimento, desconsiderando toda a contribuição social que estes deram e ainda dão à produção de bens, serviços e conhecimentos. com base nessa cultura capitalista se construiu ao longo da historia a ideia de “ Velho” como sinônimo pejorativo
O “asilo de velhos”, expressão profundamente depreciativa esteve (e, pode-se dizer, ainda está) presente no imaginário social