Resenha beccaria
CRIMINOLOGIA
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BECCARIA, Cesare. Dos Delitos e Das Penas. Bauru, SP: Edipro, 1º Ed, 2003.
Cesare Beccaria nasceu em Milão, em 15 de março de 1738 e faleceu, também, em Milão, em 24 de novembro de 1794, filósofo, jurista, economista e literato.
Beccaria fala que a função primordial das leis é evitar injustiças dentro de uma sociedade. Ele afirma que de certa forma este sociedade se omite frente a construção de leis mais justas e sabias, assim, deixando que as leis provisórias promovam a tranquilidade entre as pessoas. Somente depois que sofrerem as pessoas buscariam melhorar a qualidade das leis. Também, para o autor, já havia chegado a hora de haver uma revisão nas leis penais, era hora de buscar um sistema justo, sem condenações onde existe duvida e sem torturas.
No próximo capitulo o autor atribui o direito de punir ao pacto que os membros dela realizaram (teoria do contrato social), neste pacto os membros da sociedade abriram mão de sua liberdade, restringindo seus direitos para que não existissem os abusos. Desta forma, o povo entregaria parte de sua liberdade para que o resto que dela havia fosse preservado. Assim, surgiu um poder soberano de um Estado. As leis penais foram criadas para que quem não respeitasse esse pacto fosse punido.
Segundo Beccaria não cabe aos juízes a interpretação das leis porque estes não são legisladores. A autoridade da lei estaria na execução da vontade geral e não em velhas tradições, pois a lei vem da vontade de todos, da sociedade.
Por excelência, cabe ao soberano a interpretação das leis, o juiz apenas deve encaixar ou não o caso em uma determinada lei. Se o juiz fizesse mais que isso ele tornaria o processo inseguro. A lei precisa ser cumprida estritamente, caso contrario não haveria segurança e assim os cidadãos não se importariam em cometer crimes ou qualquer delito