Resenha beccaria
Expõe no livro as irregularidades do sistema penal de sua época e discute cenários ideais de aplicação do direito.
Define a desproporção econômica como a origem primária da transgressão das regras, o que, de certa forma, antecipa o pensamento marxista.
Ao trabalhar com o conceito de que as leis são, além de instrumento das paixões de poucos, condições sob as quais os homens unem-se em sociedade, por estarem cansados do estado de guerra, e que, portanto, abre-se mão de algumas liberdades a fim de gozar das outras com tranquilidade, adere ao pensamento hobbesiano.
Uma vez dito que a conduta humana não é una, mas imprevisível, há a necessidade das leis para que se regule o comportamento humano. O direito não pode ser prescritivo por tal, então estabelece-se um dever ser, que, caso desrespeitado, sujeita o transgressor à sanção (pena), cabendo à autoridade soberana o dever de puni-lo. Também é abordado o conceito de justiça como um vínculo para manter unidos interesses inconciliáveis por si só, tendo a necessidade, então, de ser mediados pela lei. Seria essa a origem das penas.
Beccaria, entretanto, deixa explícita em sua teoria sua discordância com penas aplicadas sem justificativa ou base legal, definindo toda pena que não derive da necessidade absoluta como tirânica, pensamento que soa natural se levado em conta o absolutismo em voga em sua época.
Quanto à interpretação das leis, ficam claros dois pontos: a necessidade de um intérprete legítimo, que dê unidade a aplicação do direito e garanta, assim, maior justiça e a obscuridade das leis, problema anterior à 1763 e posterior à 2013, ou seja: ainda bastante atual (hoje