RESENHA 1 HART
Faculdade de Direito
Introdução ao Direito - Turma B
Igor Vieira de Mello 15/0130023
Resenha sobre o texto:
HART, Herbert L.A. O conceito de Direito. São Paulo: Martins Fontes, 2009. pp. 103 – 127. Herbert Hart foi um influente filósofo do direito do século XX. A obra que o trouxe à notoriedade, lhe conferindo reputação internacional foi O conceito de Direito, publicada em 1961, cujo intuito era o de aprofundar a compreensão do direito, da coerção e da moral como fenômenos sociais distintos, mesmo que relacionados, criticando as deficiências do modelo simples de sistema jurídico. O referido livro causou tamanho impacto que deu origem a uma multiplicidade de publicações discutindo a argumentação desenvolvida, não só no contexto da Teoria Jurídica, mas também no campo da Filosofia Política e da Filosofia da Moral. Nos capítulos anteriores, não contemplados por essa resenha, Hart constata que o direito visto como um conjunto de ordens coercitivas do soberano é um modelo demasiado simplista. Argumenta que vários aspectos fundamentais dos sistemas jurídicos deixam de ser reproduzidos quando se considera o direito apenas isso. Hart sugere, então, ao início do capítulo V, uma nova teoria que melhor adeque o conceito de direito e a realidade. Segundo ele, distinguem-se dois tipos de norma, embora relacionadas: Normas primárias são as que exigem dos seres humanos que pratiquem ou se abstenham de praticar certos atos, quer queiram quer não. As normas de outro tipo são secundárias em relação às primeiras, pois estipulam que os seres humanos podem introduzir novas normas do tipo primário, extinguir ou modificar normas antigas, determinar sua incidência, ou controlar sua aplicação. Normas do primeiro tipo impõem deveres, enquanto as do segundo outorgam poderes. (HART, 2009, p.105). Mesmo ao criticar a teoria de que o direito consiste em ordens coercitivas, Hart não ignora seus acertos. Afinal, essa teoria partiu da percepção