POSITIVISMO JURÍDICO DE BOBBIO
1 REFERÊNCIA
JUNIOR, O. L. Z. Positivismo Jurídico de Bobbio. Jus Navigandi, Teresina, ano 17, n. 3339, 22 ago. 2012. Disponível em: Acesso em: 26 set. 2013.
2 CREDENCIAIS DO AUTOR
Juiz de direito Orlando Luiz Zanon Júnior. Titular da 2ª Vara Cível da comarca de Porto União, o magistrado fala sobre sua tese de doutorado, Teoria Complexa do Direto, defendida e aprovada recentemente.
3 RESUMO DA OBRA
O assunto tratado refere-se ao artigo de Orlando Luiz Zanon Junior sobre o Positivismo Jurídico de Bobbio, que tem por objetivo expor os métodos utilizados pelo jurista italiano para defender seu pensamento, relatando que sua obra é um aprimoramento das teses Jus positivistas de Hans Kelsen e Herbert Lionel Adolphus Hart, e analisar o que suas quatro plataformas contribuíram para o mundo da Ciência do Direito. A presente obra é constituída por: Introdução; 1 Consideração Propedêutica; 2 O Positivismo Jurídico Crítico, onde revela seis características do pensamento, e Conclusão. Cada um sob-responsabilidade do autor, traduzindo seu conhecimento e fundamentação na área do Direito. Inicia-se expondo considerações preliminares pelo autor sob seus estudos. Na parte substancial mostra as principais características do pensamento que identificam a base disciplinar do Positivismo Jurídico. A primeira característica é apontada como “prescritiva” sendo um conjunto de palavras com o intuído de o significado influenciar na convivência dos indivíduos, destacando a diferença de palavra e significado, mostrando se a gramatica influencia ou não na mudança de significado, (significado e significante). Também comentando sobre a aplicação das sanções sobre o olhar das organizações, e expondo sua opinião. Em outro ponto enfatiza o ordenamento (nomodinâmica e nomoestática), colocando em evidência os principais problemas do Direito. Também expõe a diferença de direito e