RESE
EDMAR BENSON, já qualificado nos autos da ação penal de iniciativa privada, vem através de seu advogado, mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência demonstrar seu inconformismo e interpor o presente
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO na forma do Artigo 581, inciso IX, do Código de Processo Penal dentro do prazo legal.
Perdões, 24 de Fevereiro de 2014.
Advogado
OAB/MG sob o Nº x
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RAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Recorrente: EDMAR BENSON
Recorrido: JOÃO HENRIQUE
Autos : X
Egrégio Tribunal
Colenda Câmara
Não se conformando com o respeitável despacho proferido, vem dele, recorrer em SENTIDO ESTRITO, aguardando que seja ele reformado, pelos motivos e direito a seguir expostos:
Fatos
O referente processo trata-se ação penal de iniciativa privada, com fundamentos nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal.
Em determinado momento do curso do processo o recorrido fora intimado para constituir novo patrono, pelo fato de que o anterior teria renunciado a seus poderes que lhe fora outorgado, e após 30 dias ainda não tinha tomado providencia sobre tal ato, por procedimentos convencionais deveria lhe ter arrumado outro advogado para atuar em seu favor.
Passados esses dias o advogado do querelado requereu a V. Excelência a decretação da perempção, mas foi-lhe indeferido com o argumento de que a suposta omissão não poderia ser caracterizada como inépcia ou desídia, pois independe de ser iniciativa privada, toda ação penal tem o interesse público e deve seguir o seu tramite até o final com o julgamento de mérito.
Do Direito
Os crimes contra a honra são de iniciativa penal privada e depende única e exclusivamente da vítima ou das partes lesadas, conforme mostra o caso descrito, a vítima, maior interessado no cumprimento e aplicabilidade da lei, não demonstrou tal interesse.