Requerimento
TIJOLO CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº xxxxxxx, domiciliado à …..., nesta cidade, por sua advogada e procuradora adiante assinado, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, respeitosamente, expor o que segue e ao final requerer:
1.Na fase de habilitação, a sociedade Tijolo Construções e Engenharia Ltda. foi desclassificada do certame, sem a participação do preposto dessa sociedade, sob o argumento de que ela não possuía regularidade fiscal, pois estava em dívida com o INSS – fato que a inabilitaria ao certame, nos termos do inciso IV do art. 29 da Lei n° 8.666/1993. Essa decisão, com ata lavrada em 10/8/2006, quinta-feira, foi publicada em 15/8/2006, terça-feira.
2.No recurso administrativo endereçado à Comissão de Licitação, em 22/8/2006, terça-feira, a sociedade licitante defendeu-se, alegando que, em relação ao citado débito, já havia dado em garantia à execução fiscal uma caução integral e em dinheiro.
3.Alegou também que a penhora não foi realizada por ser um procedimento demorado, pelo qual não deu causa, sendo esse o motivo por que não teria fornecido a certidão negativa de débito, mas apresentou a certidão positiva com efeitos de negativa. Portanto, somente poderia opor os embargos do devedor quando a penhora fosse decidida, o que revelaria a intenção da licitante de discutir o débito judicialmente, ação essa que não dependeria do impetrante, pois a caução havia sido feita há mais de um ano, sem que tivesse havido decisão judicial a respeito.
4.O presidente da comissão, em 27/8/2006, após ter recebido o recurso sem efeito suspensivo, não conheceu dele, sob o argumento de sua intempestividade, decisão que foi publicada no dia 29/8/2006.
Isto posto, requer a Vossa Senhoria a reconsideração do ato de não recebimento do Recurso Administrativo, por motivo de intempestividade, admitindo a possibilidade de reanálise